A não aplicação da hediondez ao crime de tráfico privilegiado - uma análise do habeas corpus n. 118.533

Autores

  • Raissa Costa Silva Instituto Nacional do Semiárido (INSA), Campina Grande, Paraíba, Brasil.
  • Marília Nóbrega Assis Instituto Nacional do Semiárido (INSA), Campina Grande, Paraíba, Brasil.
  • Kelven Rawly Claudino Araújo Instituto Nacional do Semiárido (INSA), Campina Grande, Paraíba, Brasil.
  • José Vanderson Cunha Nascimento Instituto Nacional do Semiárido (INSA), Campina Grande, Paraíba, Brasil.
  • Marcelo da Costa Borba Instituto Nacional do Semiárido

Resumo

O presente trabalho analisa a não aplicação da hediondez ao crime de tráfico privilegiado. Justificando-se essa escolha do tema em vista da necessidade de respaldo legislativo às decisões judicias que, por muitas vezes, parece assumir a atribuição de editar as leis, como também não levando em consideração a Constituição Federal e os princípios que regem o direito penal e processual penal. As discussões sobre os resultados da análise mostram a existência de uma subjetividade no privilegiamento, indicando elemento de cunho pessoal não podendo incidir uma alteração objetiva no crime, como a hediondez. Com a intenção seria de apenas redução do apenamento e não de transformação do caráter hediondo. De modo que o Estado brasileiro deve ser o maior garantidor das liberdades e o responsável pela acusação deve estar a par de sua responsabilidade, não podendo a Suprema Corte, em interpretação extensiva, prejudicar o réu. Portanto, o princípio da legalidade estrita deve abalizar toda a legislação – principalmente penal – proporcionando certezas. Caso um dispositivo não seja claro o suficiente e dependa de análise interpretativa esta deve ocorrer de forma sempre restritiva, jamais extensiva.

Biografias Autor

Raissa Costa Silva, Instituto Nacional do Semiárido (INSA), Campina Grande, Paraíba, Brasil.

Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.

Marília Nóbrega Assis, Instituto Nacional do Semiárido (INSA), Campina Grande, Paraíba, Brasil.

Especialista em Direito Constitucional e Tributário pela Universidade Potiguar (UNP), Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.

Kelven Rawly Claudino Araújo, Instituto Nacional do Semiárido (INSA), Campina Grande, Paraíba, Brasil.

Bacharel em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau - Campina Grande, Paraíba, Brasil.

José Vanderson Cunha Nascimento, Instituto Nacional do Semiárido (INSA), Campina Grande, Paraíba, Brasil.

Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação pelo Instituto Federal da Paraíba, Campina Grande, Paraíba, Brasil.

Marcelo da Costa Borba, Instituto Nacional do Semiárido

Doutor em Agronegócios pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, Porto Alegre, Rio Grande do Sul - Brasil.

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Publicado

2024-01-04

Como Citar

Silva, R. C., Assis, M. N., Araújo, K. R. C., Nascimento, J. V. C., & Borba, M. da C. (2024). A não aplicação da hediondez ao crime de tráfico privilegiado - uma análise do habeas corpus n. 118.533. Revista De Empreendedorismo E Gestão De Micro E Pequenas Empresas, 8(03), 172–181. Obtido de https://revistas.editoraenterprising.net/index.php/regmpe/article/view/607

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