O CRIME DE INSOLVÊNCIA NEGLIGENTE NO CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS

DA ADMISSIBILIDADE (OU NÃO) DE CONDUTAS DOLOSAS NO TIPO SUBJETIVO

Autori

  • Brenno Henrique de Oliveira Ribas Universidade Lusófona do Porto

Rezumat

O presente estudo tem por objetivo adentrar na seara do direito comercial e penal português, a fim de analisar a admissibilidade ou não da inclusão de condutas dolosas no tipo subjetivo do crime de insolvência negligente. Os crimes insolvência em Portugal, encontram-se previstos no Código Penal de 1995, nos artigos 227º ao 230º, se dividindo em crime de insolvência dolosa, crime de frustração de créditos, crime de favorecimento dos credores e, por fim, em crime de insolvência negligente, sendo este último, o escopo do trabalho, especificamente, no tocante a problemática do tipo subjetivo. Verifica-se na doutrina uma divisão de posições, sem consenso, quanto a possibilidade de haver condutas dolosas neste tipo penal, tendo aqueles que defendem, através de uma interpretação literal, histórica e sistemática do preceito, que se trata de um crime apenas punível a título de negligência, e, por outro lado, aqueles autores que propugnam a admissibilidade de condutas dolosas no âmbito do crime de insolvência negligente, em razão do disposto no art. 13º do CP. Em meio as proposições mencionadas, o artigo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica e documental, realizada por meio de consultas a autores e documentos que abordam a temática proposta.

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Publicat

2023-07-10