AUMENTO DO LIMITE MÁXIMO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 30 PARA 40 ANOS NA CONTRAMÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Cristian Martin Soares de Oliveira
  • Thiago Augusto Santos de Castro
  • Cristian Kiefer da Silva

DOI:

https://doi.org/10.29327/544878.1-8

Palavras-chave:

Ressocialização. Pacote Anticrime

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade a análise crítica acerca de uma das alterações trazidas pelo “Pacote Anticrime” (Lei Federal 13.964, de 24 de dezembro de 2019). Partindo do estudo da transformação da sanção penal por meio de autores clássicos e históricos até a concepção contemporânea e conforme estabelecido em tratados internacionais e no próprio ordenamento pátrio. Seguindo os estudos, será demonstrado como os argumentos que defendem o aumento do limite de cumprimento da pena privativa de liberdade são frágeis ao infringir a finalidade ressocializadora da pena, atendendo apenas a intenção mais punitivista. Além de estar entranhada de inconstitucionalidade, acarretará ainda, o aumento da população carcerária.

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Publicado

2021-12-29