UM Um Panorama Do Movimento Feminista E Da Legislação Brasileira E Uruguaia Contra A Violência Doméstica

Um Panorama Do Movimento Feminista E Da Legislação Brasileira E Uruguaia Contra A Violência Doméstica

Auteurs

  • Guilherme M. Universidade Federal do Pampa
  • Maria Elizabeth de Moura Nunes Universidade Federal do Pampa

Mots-clés :

Cidadania; Condição Humana; Negro; Política; Racismo

Résumé

Este estudo destaca o papel fundamental do feminismo na luta contra a violência de gênero e na promoção da igualdade das mulheres. Explora-se de forma breve a diversidade de vertentes feministas e sua importância na abolição da violência contra a mulher, bem como a influência desses movimentos conjuntamente com espectros políticos na formulação de leis de proteção às mulheres. A análise também tem foco na legislação e dados estatísticos e de proteção a vítimas de violência doméstica no Uruguai. Além disso, discute-se a persistente disparidade de gênero no mercado de trabalho, na discriminação salarial e nos obstáculos enfrentados pelas mulheres na progressão de suas carreiras. O estudo ressalta a necessidade contínua de ação feminista para promover mudanças sociais e políticas significativas visando à igualdade de gênero e ao fim da violência contra as mulheres. A analise se deu de forma qualitativa, analisando diversas obras e artigos de autores que contribuem para a análise da temática.

Références

BENTES, S. (2022). Uma referência política arrebatadora de amor e cura: bell hooks é para todo mundo. Revista Hydra: Revista Discente De História Da UNIFESP, 6(11), 359–367. https://doi.org/10.34024/hydra.2022.v6.13638 Acesso em.: março 2024.

BARBOZA, Thereza Karina de Figueiredo Gaudêncio (org.) A mulher e a justiça: a violência doméstica sob a ótica dos direitos humanos.1 ª edição 2016 Brasília Amagis-DF >> Acesso em: março 2024.

BRASIL. Costituição federal. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado., Brasilia/DF, 1988. Disponivel em: <https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10644799/paragrafo-8-artigo-226-da-constituicao-federal-de-1988>. Acesso em: Fev. 2024

BRASIL. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006., Brasilia, DF, 7 Agosto 2006. Disponivel em: <https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10868890/artigo-5-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006#>. Acesso em:fev. 2024

CRUZ LIMA, V. MULHERES E ILAMISMO: Os casos do Egito e da Turquia. Biblioteca Digital de Tese e Dissertações da Usp, 2012. Disponivel em: . Acesso em:

fev. 2024

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). (s.d.). Brasil ocupa o 7º lugar no ranking de assassinatos de mulheres no mundo. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/232-direitos-fundamentais/6556-brasil-ocupa-o-7-lugar-no-ranking-de-assassinatos-de-mulheres-no-mundo. Acesso em: março 2024

COSTA, Sandro da Silva. A américa Portuguesa: paraíso terreal. Revista Esboços. 9º ed. 2001. >. Acesso em:. março 2024

DIAS, M. B. Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). (s.d.). Relatório do Censo de 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/relatorio-do-censo-de-2023.pdf. Acesso em: março 2024.

FERREIRA SANTOS FARAH, M. Politicas Públicas e Igualdade de Genero. Library.fes, 2004. Disponivel em: <http://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/05630.pdf>. Acesso em. março 2024

GODOY, .... https://www.conjur.com.br/2017-mar-12/embargos-culturais-ordenacoes-filipinas-violencia-mulheres/#_ftn1>.: Acesso em: março 2024

GaúchaZH. (s.d.). Quais os estados onde as mulheres mais morrem no país: veja a ocupação do RS no ranking dos feminicídios. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2023/07/quais-os-estados-onde-as-mulheres-mais-morrem-no-pais-veja-a-ocupacao-do-rs-no-ranking-dos-feminicidios-clkbck7kw000s01j43yq0sj3w.html. Acesso em: março 2024.

G1. (s.d.). Mulheres recebem quase 20% menos que homens nas maiores empresas do Brasil, diz relatório do governo. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2024/03/25/mulheres-recebem-quase-20percent-menos-que-homens-nas-maiores-empresas-do-brasil-diz-relatorio-do-governo.ghtml. Acesso em: março 2024

HOOKS B. Mulheres negras: moldando a teoria feminista. Rev Bras Ciênc Polít [Internet]. 2015Jan;(16):193–210. Available from: https://doi.org/10.1590/0103-335220151608

JORNAL OPÇÃO. (s.d.). Violência contra a mulher: Brasil ocupa 5º lugar no ranking mundial de feminicídios. Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/violencia/violencia-contra-a-mulher-brasil-ocupa-5-lugar-no-ranking-mundial-de-feminicidios-557509/. Acesso em: março 2024

Universidade Tiradentes (UNIT). (s.d.). Brasil ocupa o 5º lugar no ranking da violência contra a mulher. Disponível em: https://portal.unit.br/blog/noticias/brasil-ocupa-o-5o-lugar-no-ranking-da-violencia-contra-a-mulher/. Acesso em: março 2024

KITZMANN, K. M. Violência doméstica e seu impacto sobre o desenvolvimento social e emocional de crianças pequenas. Enciclopedia criança, 2007. Disponivel em: <http://www.enciclopedia-crianca.com/maus-tratos-na-infancia/segundo-especialistas/violencia-domestica-e-seu-impacto-sobre-o>. Acesso em:. março 2024

LEAL, J. C. A Maldição da Mulher: de Eva aos dias de hoje. São Paulo: DPL, 2004.>. Acesso em:. março 2024.

LEI MARIA DA PENHA X INEFICACIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Monografias Brasil Escola. Disponivel em: <https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/lei-maria-penha-x-ineficacia-das-medidas-protetivas.htm>. Acesso em: março 2024

LORENTZ. Lutiana Nacur .Paradigmas e paradoxos dos movimentos de mulheres (feministas?) no Brasil. 2019. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/boletim-cientifico/edicoes-do-boletim/boletim-cientifico-n-54-julho-dezembro-2019/paradigmas-e-paradoxos-dos-movimentos-de-mulheres-feministas-no-brasil.>Acesso em: março 2024

MULHERES, B. P. D. R. S. E. D. P. P. A. Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher.Oobservatório de genero, 2003. Disponivel em: <http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/publicacoes/outros-artigos-e-publicacoes/programa-de-prevencao-assistencia-e-combate-a-violencia-contra-a-mulher-plano-nacional/viewhttp://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/publicacoes/outros-artigos-e-public>. Acesso em: março 2024

O IMPACTO DA VIOLÊNCIA DOMESTICA NAS CRIANÇAS. amenteemaravilhosa, 2015. Disponivel em: <https://amenteemaravilhosa.com.br/impacto-da-violencia-domestica-nas-criancas/>. Acesso em: março 2024

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUC Minas). (s.d.). Erosão Constitucional. Disponível em: https://www.pucminas.br/pos/direito/Documentos%20Gerais/908_EROSAOCONSTITUCIONALL_PDF_ONLINE.pdf. Acesso em: MARÇO 2024.

RODRIGUES, S. Direito Civil: direito de família. 28º. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p.297 >. Acesso em:. março 2024

SALVATTI F., A. C. Movimento Feminista e sua História no Brasil. Politize, 2016. Disponivel em: <https://www.politize.com.br/movimento-feminista-historia-no-brasil/>. Acesso em: março 2024

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). (s.d.). Sexta Turma estendeu proteção da Lei Maria da Penha para mulheres trans. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29012023-Sexta-

TELES, M. A. D. A. M. M. D. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2012, p. 27.>Acesso em:. março 2024

VIOLENCIA-FISICA. RCDH Rede Capixaba de Direitos Humanos. Disponivel em: <http://www.rcdh.es.gov.br/pagina/viol%C3%AAncia-f%C3%ADsica>. Acesso em: 04 maio 04.

ONU Mulheres. (2017). Violência Doméstica e Socioeconômica: Dados de Pesquisa. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2017/11/violencia_domestica_socioeconomica_dez16.pdf. Acesso em: março 2024.

ONU Mulheres. (s.d.). Mujeres y Participación Política - Paridad. Disponível em: https://lac.unwomen.org/sites/default/files/20224/Mujeres%20y%20Participacion%20politica%20-%20Paridad_web%20paginas.pdf. Acesso em: março 2024.

Turma-estendeu-protecao-da-Lei-Maria-da-Penha-para-mulheres-trans.aspx. Acesso em: março 2024.

YOSHIOKA, K.H.H. Saúde Feminina No Governo Dilma: Lei Do Minuto Seguinte. UNILA. 2023. >Disponível em: https://dspace.unila.edu.br/123456789/7394 Acesso em.: março 2024.

Publiée

2024-05-23