DESJUDICIALIZAÇÃO: A IMPORTÂNCIA DO EXTRAJUDICIAL PARA O CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE E ACESSO À JUSTIÇA SOB O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE

Autors/ores

  • Weider Silva Pinheiro
  • Jhonata Jankowitsch

Resum

A morosidade causadora de onerosidade, perda de chance, e, por fim, ineficácia são
consideradas características comuns da justiça brasileira por parte da população do país,
com quase 74,4 milhões de processos com julgamento pendente ao final do ano de 2020
segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Sabendo-se que o acesso à justiça e a
celeridade processual são direitos fundamentais garantidos pelo Artigo 5° da
Constituição Federal de 1988, e pelos princípios da dignidade da pessoa humana, torna-
se cada dia mais premente a desjudicialização das demandas que por sua natureza e
temática não exijam a participação do Estado-juiz, transferindo-as para as resoluções de
caráter conciliatório, judiciais ou extrajudiciais. Dessa forma, com o fito de desafogar o
sistema judiciário, e assim poder oferecer ao cidadão e à sociedade a resolução mais
célere e justa do provimento jurisdicional. Passos importantes têm sido dados nessa
direção, como a arbitragem, a mediação e a conciliação, sendo essas últimas
obrigatórias em qualquer ação judicial ajuizada perante as cortes.

Referències

ALMEIDA, João Alberto de. Desjudicialização: a relação entre a arbitragem e os serviços notariais e registrais. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte. N. 59. Jul.- dez. 2011.

ÁLVARES, Rodrigo Feracine. Solução Extrajudicial E Direito Fundamental De Acesso À Justiça. 2014. 118 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Metodista de Piracicaba, Piracicaba, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.

BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BRASIL. Lei Nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Brasília, 29 dez. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8560.htm. Acesso em 15 de junho de 2021.

BRASIL. Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Brasília, 23 set. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm. Acesso em: 15 jun. 2021.

BRASIL. Lei Nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Brasília, 20 nov. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm. Acesso em 15 de junho de 2021.

BRASIL. Lei Nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Brasília, 2 ago. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm. Acesso em 15 de junho de 2021.

BRASIL. Lei Nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Brasília, 31 maio 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11481.htm. Acesso em 15 de junho de 2021.

BRASIL. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, 16 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em 15 de junho de 2021.

BRASIL. Lei Nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Brasília, 26 jun. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em 15 de junho de 2021.

BRASIL. Lei nº 13257, de 08 de março de 2016. Brasília, 08 mar. 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm. Acesso em: 15 jun. 2021.

BRASIL. SENADO FEDERAL. Projeto de Lei n° 6204, de 2019. 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139971. Acesso em 15 de junho de 2021.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1988.

CNJ. Justiça em Números 2020: ano-base 2019. ano-base 2019. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf. Acesso em 15 de junho de 2021.

CNJ. Provimento 73/2018 do CNJ. Brasília, 28 jun. 2018. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/2018/06/29/provimento-no-73-do-cnj-regulamenta-a-alteracao-de-nome-e-sexo-no-registro-civil-2/. Acesso em 15 de junho de 2021.

CNJ. Resolução Nº 125, de 29 de novembro de 2010. Brasília, 29 nov. 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_125_29112010_03042019145135.pdf. Acesso em 15 de junho de 2021.

CNJ. Resolução Nº 225, de 31 de maio de 2016. Brasília, 31 maio 2016. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_225_31052016_02062016161414.pdf. Acesso em 15 de junho de 2021.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 5ª. ed. rev. ampl. E atual. Salvador: Jus Podivm, 2011.

DADALTO, Rafael Gaburro. Desjudicialização Por Meio Das Serventias Extrajudiciais E Acesso À Justiça: análise acerca da (im)possibilidade de tornar obrigatória a via administrativa. 2019. 134 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito Processual, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2019.

FONSECA, João. José. Saraiva. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.

GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. vol. I. p. 69.

JARDIM, Mônica. A “privatização” do notariado em Portugal. Doutrinas Essenciais de Direito Registral (online), v. 1, p. 397-422. dez. 2011.

JARDIM, Mônica. Escritos de Direito Notarial e Direito Registral. Coimbra: Almedina, 2015.

LIMA, Gabriel Odileni Barbosa; LIGEIRO, Gilberto Notário; LIMA, João Angelo Barbosa. A Busca Da Celeridade Processual Por Meio Da Arbitragem E Do Acesso À Justiça No Novo Cpc. 2016. 12 f. TCC (Doutorado) - Curso de Etic - Encontro de Iniciação Científica, Toledo Prudente, Presidente Prudente, 2016.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. São Paulo: Ed. RT, 2009.

MINELLI, Daiane Schwabe; GOMES, Sergio Alves. A desjudicialização e os meios alternativos de resolução de conflitos sob a égide do pós-positivismo. Revista do Direito Público, Londrina, v. 14, n. 2, p. 151-167, ago. 2019. DOI: 10.5433/24157-108104-1.2019v14n2p. 151. ISSN: 1980-511X. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/36711/25970. Acesso em 15 de junho de 2021.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002. 1 v.

RAMPAZZO, Lino. Metodologia científica: para alunos dos cursos de graduação e pós-graduação. São Paulo: Loyola, 2002.

RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa Social: métodos e técnicas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei; LAMY, Eduardo de Avelar. Teoria Geral do Processo. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

STF. Ação direta de inconstitucionalidade n° 4.275 do Distrito Federal. 2018. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749297200. Acesso em 15 de junho de 2021.

STF. Recurso extraordinário n° 670.422, de 2014. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/311628936/repercussao-geral-no-recurso-extraordinario-rg-re-670422-rs-rio-grande-do-sul/inteiro-teor-311628946. Acesso em 15 de junho de 2021.

STJ. Recurso especial nº 1.626.739. 2017. Recurso Especial. Ação De Retificação De Registro De Nascimento Para A Troca De Prenome E Do Sexo (Gênero) Masculino Para O Feminino. Pessoa Transexual. Desnecessidade De Cirurgia De Transgenitalização. Disponível em: https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/STJRecursoEspecialn1626739.pdf. Acesso em 15 de junho de 2021.

WATANABE, Kazuo. Acesso à Justiça e sociedade moderna. In: ______; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel (coord.). Participação e Processo. São Paulo: Ed. RT, 1988.

WATANABE, Kazuo. Tutela antecipada e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer. In: Teixeira, Sálvio de Figueiredo. Reforma do Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 1996.

Publicades

2022-12-29