DEONTOLOGIA JURÍDICA E ÉTICA PROFISSIONAL: O PAPEL DO ADVOGADO NO PROCESSO

Autors/ores

  • Gabriella Barbosa Frauches
  • José Antônio Callegari

Resum

O presente artigo dedicar-se-á à análise ética e deontológica das prerrogativas do advogado fora e dentro do processo, ou seja, tanto como agente do Direito stricto sensu, quanto na atuação processual propriamente dita.

A primeira parte da pesquisa abordará a diferenciação dos conceitos de ética e moral, segundo a Academia Brasileira de Letras Jurídicas, e como os Códigos de Ética Profisional do Brasil e da Espanha estabelecem as prerrogativas do advogado enquanto garantidor dos direitos sociais e enquanto partícipe ativo na construção de sociedades justas, igualitárias e livres, tal como prevê a função social de sua classe profissional.

Em seguida, serão analisados os deveres do advogado para consigo mesmo, trazendo à baila o artigo 2º do Código de Ética e Disciplina – CED; os deveres do advogado para com sua classe profissional, que prioriza a manutenção da dignidade da categoria, nos termos do artigo 31, CED; os deveres do advogado com o cliente, pautado em uma relação de confiança, vide o artigo 10, CED, e o artigo 4, Código Deontológico da Advocacia Espanhola – CDAE; e os deveres do advogado para com as demais carreiras jurídicas, que englobam o dever de “urbanidade”, previsto nos artigos 44 e 45, CED.

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Publicades

2022-08-01