AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, SOB A PERSPECTIVA DA LEI Nº 13.718/18: REFLEXOS DAS ALTERAÇÕES À PRIVACIDADE E LIBERDADE CONSTITUCIONAL DAS VITIMAS

Autors/ores

  • Luana Barbosa da Silva
  • Eujecio Coutrim Lima Filho

DOI:

https://doi.org/10.29327/544878.1-2

Paraules clau:

Ação penal; Dignidade sexual; Vítima

Resum

O presente artigo tem por objetivo analisar a nova redação dos art. 225 e art. 225-A do Código Penal dada pela Lei 13.718/18, que alterou a titularidade da ação penal nos casos dos crimes que atentam contra a dignidade sexual, dentre outras alterações. A modificação nos crimes contra liberdade sexual proporcionou uma alteração da ação penal, que passou a ser pública incondicionada, isto significa, que iniciará sem qualquer manifestação da vontade da vítima, retirando da mesma o poder de decisão sobre a persecução penal. Destarte, nota-se o entrave entre princípios constitucionais (privacidade e liberdade) e a inafastabilidade da jurisdição, constituindo como objeto do presente trabalho analisar quais as possíveis implicações e reflexos destas mudanças para as vítimas desses delitos.

Referències

ALEXY, Robert. El concepto y la validez Del derecho. Barcelona: Gedisa, 1994.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial. – 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2017

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.1940.

Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 set. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº. 13.718 de 2018. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm. Acesso em: 10 set. 2020.

BRASIL. Decreto- Lei nº 12.015 de 7 de agosto de 2009. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm. Acesso em: 16 set. 2020.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1, parte geral: arts. 1º ao 125. 23 ed. São Paulo, Saraiva Educação, 2019.

CUNHA, Rogério Sanches e BATISTA, Ronaldo. Processo Penal: Doutrina e Prática. 7. ed. Salvador: JusPODVM, 2008.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 1ª ed. São Paulo: RT. 2007. p. 53

ESPÍNDIOLA, Ruy Samuel. Conceito de princípios constitucionais. 1ªed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.1999.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa.4.ed.São Paulo: Atlas, 2008.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 228

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 14ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2017.

JAKOBS, Gumther. A imputação objetiva no direito penal. Tradução de André Luís Callegari.- São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2000.p. 45

MARTINS, José Renato. O delito de estupro no código penal brasileiro: questões controvertidas em face dos princípios constitucionais e a proposta desse delito no novo código penal. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, [s.l.], v. 10, n. 1, p.93-142. Faculdade de Direita de Franca.

MAZZUTI, Vanessa de Biassio. Vitimologia e Direitos Humanos: o processo penal sob a pespectiva da vítima. Cutitida: Juruá, 2012.p.77

MIRABETE, Julio Fabrini e FABRINI, Renato N. Manual de Direito Penal.v.1, São Paulo: Atlas, 2012

MOURA JÚNIOR, Sebastião Raul. O tempo subjetivo e as emoções negativas na duração do processo penal. Revista Jus, ano 17, n. 3462, 23 dez. 2012, Teresina. Disponível em: jus.com.br/artigos/23107. Acesso em: 3 out. 2020.

OLIVEIRA, Marina C. Rios Silveira de. O crime de estupro: evolução histórica e distinção em relação à contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Boletim Informativo Criminológico, Belo Horizonte, v. 4, n. 1, p.27-37. 2017. Disponível em: revistas.unifenas.br/index.php/BIC/article/view/184 . Acesso em: 04 out. 2020

ONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 10.

ORGANIZAÇÕES DAS AÇÕES UNIDAS (ONU). “Declaration of basic principles of justice for victimus of crime and abuse of power”. Disponível em: www.unisantos.br/wp-content/uploads/2018/12/direitos-humanos-e-vulnerabilidade-e-a-declara%c3%87%c3%83o-universal-dos-direitos-humanos.pdf. Acesso em: 27 out. 2020.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual Esquematizado de Criminologia. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 91

PIEDADE JÚNIOR, Heitor. Vitimologia: evolução no tempo e no espaço. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1993, p.11-12.

PIOVERSAN, Flávia. Temas de direitos humanos.3. ed.- São Paulo: Saraiva, 2009. P. 36

QUEIROZ, Paulo de Souza. Direito penal: introdução critica. - São Paulo: Saraiva, 2001. P. 19

SCHMIDT, Ana Sofia de Oliveira. A vítima e o direito penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: revista dos Tribunais, 1999, p.128.

SOUZA, Janielly Araújo Portifirio de. Da violação ao direito à privacidade e a intimidade das vítimas de delitos sexuais. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Estadual da Paraíba. Guarabira, 2019. Disponível em: dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/19664. Acesso em:18 out. 2020

SUMARINA, Paulo. Criminologia: teoria e prática. E.ed.rev., ampl e atual. Nitério, Rioa de Janeiro: Impetus, 2014.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Osmar. R. Curso de Direito Processual Penal. 8. ed. Salvador: JusPODVM, 2013.

TORRES, José Henrique Rodrigues. Dignidade sexual e proteção no sistema penal. Rev. Bras. Cresc. e Desen. Hum, v. 21, n. 2, p.185-188, ago. 2011. Disponível em: www.revistas.usp.br/jhgd/article/view/20006/22092. Acesso em: 02 out. 2020.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. p. 336

________________. Homem é preso em flagrante após ejacular em mulher dentro de ônibus em Sorocaba. 2017. Disponível em: spdiario.com.br/homem-e-preso-em-flagrante-apos-ejacular-em-mulher-dentro-de-onibus-em-sorocaba/. Acesso em: 04 out. 2020.

Publicades

2021-12-29