ADOÇÃO: EFEITOS JURÍDICOS E PSÍQUICOS DO NOVO ABANDONO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE ANTES DA SENTENÇA TRANSITAR EM JULGADO

Autors/ores

  • Maria Luisa Prates Donato
  • Grazielle Lopes Santos Maia

DOI:

https://doi.org/10.29327/543049.1-10

Paraules clau:

Apadrinhar; Culpabilização; Impactos; Origem; Reabandono

Resum

A adoção é um processo complexo, que exige comprometimento por partes dos adotantes e do Poder Judiciário em fazer com que esse atinja a sua finalidade: acolher uma criança ou adolescente. Entretanto, ocorrem situações em que este menor é abandonado durante ou após o processo de adoção. O presente artigo tem por objetivo central discutir acerca dos efeitos jurídicos e psíquicos decorrentes da desistência ou devolução do menor na adoção, fazendo o estudo através de artigos científicos e análise jurisprudencial em diversos Estados, em períodos indeterminados. Conforme será demonstrado, a atitude insensata dos adotantes decorre de uma série de fatores, muitas vezes imotivados, que por trás demonstra apenas a falta de preparação, conscientização, informação e orientação destes adotantes, e em consequência disto, a criança revive o trauma do abandono, gerando danos psíquicos, morais, patrimoniais e existenciais. Logo, é imprescindível que se entenda que, é dever não somente da família, como também do Estado e da sociedade, garantir a proteção dos direitos fundamentais e do melhor interesse da criança ou do adolescente, bem como a convivência familiar e toda assistência necessária para o seu desenvolvimento físico e psíquico, buscando sempre evitar desestruturações como estas. 

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Autoras:

Maria Luisa Prates Donato: Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário FG - UNIFG.

Grazielle Lopes Santos Maia: Advogada e Psicóloga – Mestre em Ciências Criminológico-Forense pela UCES.

Publicades

2021-12-29