Desjudicialização da execução civil de acordo com o PL 6.204/2019:

Considerações temáticas e perspectivas da classe jurídica brasileira

المؤلفون

  • Alina Mendes da Costa Unifacisa
  • Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior Unifacisa

الكلمات المفتاحية:

execução; processo; judiciário; desjudicialização; cartórios.

الملخص

O processo de execução pode ser conceituado como um procedimento com objetivo de satisfazer cumprimento de obrigação contida em título judicial ou extrajudicial. Nesse cenário, o Poder Judiciário representado por seus servidores (juízes, oficiais de justiça, servidores dos cartórios judiciais das varas), são responsáveis por realizarem as etapas da exigibilidade da obrigação contida em tais títulos. Este trabalho objetiva apresentar a desjudicialização da execução civil, sob o ponto de vista do projeto de lei nº 6.204/2019, como melhor solução para enfrentar os obstáculos da morosidade e ineficiência da execução civil atual. Além disso, levanta consideração temática acerca do seu texto provisório mencionando dispositivos válidos no tocante a execução contra devedor insolvente. Em sua elaboração foi usado o método intuitivo-dedutivo, seguindo a linha analítica descritiva de caráter exploratório para o seu desenvolvimento, bem como foi realizada a pesquisa de campo para a coleta dos dados. Em conformidade, serão demonstrados resultados das opiniões técnicas dos operadores do direito em levantamento inédito, se concluindo que o procedimento de execução civil atual no livro II no Código de Processo Civil necessita da aprovação do referido PL.

المراجع

AGÊNCIA SENADO. Execução de título extrajudicial tramitará em cartório de protesto, prevê projeto. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/09/acao-de-cobranca-pode-ser- julgada-em-cartorio-de-protesto-preve-projeto. Acesso em: 15 ago. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 mar. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código Civil. Brasília, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 05 abr. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Brasília, 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm. Acesso em: 05 abr. 2021.

CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2021. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/relatorio-justica-em- numeros2021-081021.pdf. Acesso em: 15 ago. 2021.

CPC, Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015. Art. 805. 2015. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/174276278/lei-13105-15#art- 805. Acesso em: 12 set. 2021.

MARINONI, Luiz Guilherme Bittencourt. O custo e o tempo do processo civil brasileiro. Revista da Faculdade de Direito UFPR, v. 37, 2002. Disponível em: https://esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2015/11/O-CUSTO-E-O-TEMPO-DO- PROCESSO-CIVIL-BRASILEIRO-1-2.pdf. Acesso em: 15 ago. 2021.

MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes. Comentários ao Código de Processo Civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1976.

RIBEIRO, Flávia Pereira. Desjudicialização da execução civil. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2019.

RIBEIRO, Flávia Pereira; CORTEZ, Renata. Primeiros contrapontos à Nota Técnica da AMB contrária ao PL 6.204/19. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/331995/primeiros-contrapontos-a-nota-tecnica-da-amb- contraria-ao-pl-6-204-19. Acesso em: 14 set. 2021.

RIBEIRO, Flávia Pereira. Desjudicialização da execução civil: mito ou realidade. 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/313285/desjudicializacao-da-execucao- civil--mito-ou-realidade. Acesso em: 15 ago. 2021.

SENADO FEDERAL. Gabinete da Senadora Soraya Thronicke. Projeto de lei n° 6204, de 2019. Dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nº a nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, a nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e a nº 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. 2019. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg- getter/documento?dm=8049470&ts=1594037651957&disposition=inline. Acesso em: 04 abr. 2021.

SENADO FEDERAL. Projeto de Lei n° 6204, de 2019. 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139971. Acesso em: 04 abr. 2021.

SOUZA NETO, Jurandi Ferreira de. A execução por quantia certa contra devedor insolvente nos dias de hoje. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28738/a- execucao-por-quantia-certa-contra-devedor-insolvente-nos-dias-de-hoje. Acesso em: 20 out. 2021.

TEIXEIRA, Marco Jean de Oliveira. Divórcio extrajudicial: guia simplificado passo a passo. 2020. Disponível em: https://marcojean.com/divorcio-extrajudicial/. Acesso em: 18 set. 2021.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Projeto legislativo de desjudicialização da execução civil. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/332358/projeto-legislativo- de-desjudicializacao-da-execucao-civil. Acesso em: 20 out. 2021.

منشور

2022-08-01