A APLICAÇÃO DOS MÉTODOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NA JUSTIÇA DO AMAPÁ: O PROGRAMA DE MEDIAÇÃO ESCOLAR DO TJAP

المؤلفون

  • Mario Teixeira de Mendonça Neto
  • Sueli Pereira Pini
  • Marucia Monteiro Mol Pimentel

DOI:

https://doi.org/10.29327/544878.1-1

الكلمات المفتاحية:

Métodos consensuais. Pluralismo jurídico. Mediação Escolar

الملخص

O Poder Judiciário não é o único ente capaz de decidir os conflitos da sociedade. Atualmente há novas formas de resolver conflitos, com uso de mecanismos equivalentes à jurisdição, porém mais céleres e menos onerosos. São as formas não-jurisdicionalizadas de resolução de conflitos, mas que atendem às exigências do Estado, pois possibilitam ao cidadão a resolução de conflitos sem passar, necessariamente, pela égide da estrutura estatal judiciária. O presente artigo aborda esses métodos, com enfoque ao pluralismo jurídico entendido aqui como uma pratica que vai de encontro com a análise antiga de que apenas o Estado - Juiz pode resolver os conflitos de interesses. Serão tratados os conceitos sobre pluralismo jurídico, acesso à justiça, crise paradigmática e monismo jurídico, além da conceituação e características de diversos equivalentes jurisdicionais, entre eles a conciliação, a mediação e a arbitragem. Utilizou-se do método de estudo de caso, analisando o Programa de Mediação Escolar do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP e detectou-se que a implantação deste programa tem colaborado de forma valiosa para a implantação de uma cultura de paz em nossa sociedade e possibilitando a desjudicialização de processos.

المراجع

ARAÚJO, Jéssica Paula R. da S. et al. Mediação e conciliação no novo Código De Processo Civil: Novos paradigmas. R. Farociência, Porto Velho, v. 2, n. 2., jul./dez. 2015.

BRANDÃO, Débora e TARTUCE, Fernanda Silva. Reflexões sobre a aplicação das previsões consensuais do Novo CPC em demandas familiares. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro Belo Horizonte, ano 23, n. 91, jul./set. 2015.

BRASIL. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

BRASIL. Lei 13.140 de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 3.ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DIDIER JÚNIOR, Fridie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil e processo do conhecimento. 16. ed. Bahia: Jus Podivm, 2014.

FERNANDES Juliana Mendes. A mediação como política pública de acesso à justiça e sua importância no âmbito da defensoria pública. Monografia (Pós-graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil). Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, 2016.

FREITAS, Juarez e JOBIM, Marco Félix. Resolução alternativa de disputas: cláusula inovadora do CPC. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro Belo Horizonte, ano 23, n. 91, jul./set. 2015.

GOMES, Conceição. Os atrasos da Justiça. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2011.

NEVES, A. Governação Pública em Rede: Uma aplicação a Portugal. Lisboa: Sílabo, 2010.

PINHO Guilherme Rosa. Os auxiliares da justiça no novo cpc: do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça. Edição Especial Revista Pensar Direito, v.7, n. 1, Jul./2015.

PORTO, J. P. F. O acesso à ordem jurídica justa em sua perspectiva sociológica. Revista Sociologia Jurídica. nº 05, jul/ dez, 2007.

SOUSA, F. C.; MONTEIRO, I. P. Colaborar Para Inovar: A inovação organizacional e social como resultado do processo de decisão. Lisboa: Edições Sílabo, 2015.

SOUTO, Thiara Viana Coelho e DIAS, Luciano Souto. Audiência de conciliação ou de mediação no novo código de processo civil: questões controvertidas. Anais III Semana Científica, v. 3, n. 3, 2016, p. 1-4.

SPENGLER, Fabiana Marion. O tempo do processo e o tempo da mediação. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Vol. VIII, 2016, p. 307-325.

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منشور

2021-12-29