Violação de domicílio nos casos de flagrante delito e a célere/eficaz resposta do poder público
Resumen
Este trabalho trata da violação de domicílio nos casos de flagrante delito, uma temática bem controvertido nas doutrinas jurídicas. O entendimento de uma parcela da doutrina é de que o ingresso no domicílio pode ocorrer apenas nos flagrantes dos crimes permanentes e no flagrante próprio dos crimes instantâneos. Diante de tal contexto, discute-se a insuficiência da lei brasileira vigente para elucidação dos problemas gerados pelas interpretações dos juristas quanto aos casos possíveis de violação de domicílio. Justifica-se o tema por se tratar de matéria controversa na doutrina e que afeta diretamente a atuação policial no combate à criminalidade. A pesquisa foi realizada a partir de estudos comparados de legislação, doutrinas e jurisprudências, ressaltando o aspecto teórico-bibliográfico. Defende-se, por fim, a ampliação do entendimento acima referido, para que o ingresso em domicílio seja possível também em outros tipos de flagrantes. Assim, busca-se uma interpretação legal que compatibilize melhor a segurança pública e o preceito constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Citas
Brasil, S. F. do. (1988). Constituição da república federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico.
Cacciatori, P. C. F. (2007). A dimensão constitucional da prisão em flagrante. Dissertação (Dissertação em Direito)–Centro Universitário UniToledo. Araçatuba.
Capez, F. (2021). Curso de processo penal. Saraiva Educação SA.
Cás, S. da. (2010). O controle jurisdicional da prisão em flagrante.
Correia, N. V., & Fikota, M. (2023). Prisão em flagrante e Direito Penal do Inimigo: uma análise dos critérios “não oficiais” utilizados pela polícia do Rio de Janeiro para prisão em flagrante. Revista Campo Minado-Estudos Acadêmicos Em Segurança Pública, 3(4).
Ferreira, J. A., & Puhl, E. (2023). Modelo policial bipartido: limitação da atuação funcional e violação do princípio constitucional da eficiência. Academia de Direito, 5, 281–305.
Gomes, S. M. M. C., & Boas Neto, F. J. V. (2023). Inconstitucionalidade do artigo 310, § 2o do código de processo penal, incluído pelo pacote anticrime. Estudos Relevantes de Direito, 119.
Leano, M. L. (2002). Prisão em flagrante. São Paulo: Lawbook.
Nakagawa, A. L. B., da Luz Ferreira, F., & Amaral, P. C. (2023). A prisão preventiva e o princípio da presunção de inocência. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12–72.
Nucci, G. de S. (2013). Leis penais e processuais penais comentadas.
Penal, C. de P. (1940). DECRETO-LEI No 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Brasil.
Sarlet, I. W., & Neto, J. W. (2013). A inviolabilidade do domicílio e seus limites: o caso do flagrante delito (The inviolability of the home and its limits: the case of flagrante delict). Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 14(14.2), 544–562.
TÁVORA, N., & ALENCAR, R. R. (2020). Novo curso de direito processual penal. Salvador: JusPodivm.
Tourinho Filho, F. da C. (2003). O problema da “menoridade” e do instituto da “representação legal” no processo penal em face do novo código civil. Revista Jurídica Consulex, 42–43.
Tourinho Filho, F. da C. (2010). Manual do processo penal.
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