Os REFLEXOS DO COOPERATIVISMO NO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO

OS REFLEXOS DO COOPERATIVISMO NO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO

Autores

  • Rildo MOURAO FERREIRA MOURAO UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
  • Maria Eduarda A. Baldin Universidade Rio Verde

Palavras-chave:

Cooperativa; , Agronegócio;, Contribuição econômica, Meio ambiente

Resumo

Resumo

O cooperativismo agropecuário possui relevância à economia brasileira, pois atua como base na desenvoltura econômica e social, das pequenas propriedades rurais. Auxiliam no fomento e comercialização dos produtos agrícolas, com implantação de novos cultivos, de acordo com as vertentes ambientais. O objetivo deste artigo é demonstrar a relevância do cooperativismo agropecuário na valoração do agronegócio nacional, bem como levantar os principais desafios que lhe são impostos pelos mercados globalizados. A pesquisa realizada é de cunho bibliográfico e foi usado o método dedutivo. Percebe-se que os desafios estão concentrados nos seguintes pontos: equilíbrio entre o crescimento econômico e conjunto entre os cooperados, inserção de tecnologias benfeitoras à otimização temporal, em compatibilidade com a qualidade do trabalho do produtor rural e as formas de produção pautadas na legislação ambiental.

 

Biografia Autor

Maria Eduarda A. Baldin, Universidade Rio Verde

Graduanda em DIreito na Universidade RIo Verde Goiás.

Referências

Referências

ALVIM, V.; DALL’AGNOL, M. Crédito cooperativo e economia rural: o caso da agricultura familiar. Revista NECAT, v. 5, n. 9, p. 39-69, 2016.

AMADO, Frederico. Direito Ambiental. 11ª ed. Salvador: Juspodivm, 2020. 1056 p.

ANTONIALLI, L. M. Modelo de gestão e estratégias: o caso de duas cooperativas de leite e café de Minas Gerais. 2000. 354 f. Tese (Doutorado em Administração) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000.

ASSAD, E. D.; MARTINS, S. C; PINTO, H. P. (2012). Sustentabilidade no agronegócio brasileiro. Rio de Janeiro: Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável.

AZEVEDO, Mateus et al. Aplicação de diferentes herbicidas para dessecação em pré-colheita de soja. Agrarian, Dourados, v. 8, n. 29, p. 246-252, jun. 2015. ISSN 1984-2538. Disponível em: <https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/agrarian/article/view/3325>. Acesso em: 17 ago. 2021.

BATALHA, M. O. (Org.) Gestão Agroindustrial. São Paulo: Atlas. 1997.

BIALOSKORSKI, Neto, S. Economia e gestão de organizações cooperativas. São Paulo: Atlas, 2012.

______Constituição Federal, de 1988. Dispõe sobre o exercício dos direitos sociais e individuais. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 24 ago, 2021.

______ Emenda Constitucional n. 26, de 14 de fevereiro de 2000. Dispõe sobre os direitos sociais; altera o artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Brasília, 2000. Disponível em: . Acesso em 28 ago, 2021.

______ Emenda Constitucional n. 64, de 4 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre os direitos sociais; altera o artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Brasília, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc64.htm>. Acesso em 28 ago, 2021.

______Lei n. 5.764 de 16 de dezembro de 1971.Dispõe sobre a Política Nacional do Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Brasília, 1971. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm. Acesso em 20 ago. 2021.

______Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 25 ago. 2021.

BRASIL. Ministério da Agricultura.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 656. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Distrito Federal. 2020.

BURANELLO, Renato. Manual do Direito do Agronegócio. 1.ed. São Paulo: Saraiva,2013.

BURANELLO, Renato. Manual de Direito do Agronegócio. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018, 344 p.

CARRIJO. E.L.O. A expansão da fronteira agrícola no estado de Goiás: setor sucroalcooleiro. Goiânia, 2008.

CASTOR, A.B.C. Uso de agrotóxicos e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Monografia apresentada ao Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUCRio) para a obtenção do Título de Bacharel em Direito. 2016.

CHASE, Jacquelyn. Agriculture and Human Values 20: 37–51, 2003. © 2003 Kluwer Academic Publishers. Printed in the Netherlands.

DECLARAÇÃO DO RIO. Meio Ambiente e desenvolvimento. Rio de Janeiro, de junho de 1992. Princípio 15.

DOS ANJOS, Flavio, Eduardo Estrada, and Nadia Caldas. 2011. "Family Farming and Economic Cooperation: The Emergence and Decline of Agrarian Condominios in Southern Brazil." Journal of Rural Social Sciences, 26(2): Article 2. Available At: https://egrove.olemiss.edu/jrss/vol26/iss2/2

EASY COOP. Notícias. Cooperativismo em Revista, 2018. Disponível em: < Easycoop.com.br/notcias/42150/informativos/ >. Acesso em: 11 de ago de 2021.

EMBRAPA. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. 2018. Disponível em https://www.embrapa.br/ . Acesso em 08 ago.2021.

FEYNMAN, R. P. There’s plenty of room at the botom. Popular Science November, 1960. Disponível em: < http://blog.modern-mechanix.com/2006/04/13/theres-plenty-of-room-at-the-bottom/ >. Acesso em 11 ago. 2021.

FILHO, A.C; COSTA, K. A expansão da soja no cerrado. Caminhos para a ocupação territorial, uso do solo e produção sustentável. Agroicone, Input. 2016.

GASQUES, J. G; BOTELHO, F; e BASTOS, E. T. Preço de terras e sua valorização. Brasília: Mapa/AGE, versão preliminar, 2015, 8p.

GIFFONI. A. Avelino et.al. Direito do agronegócio. Editora Forense, 2017. p.210.

GIMENES, R. M. T.; GIMENES, F. M. P. Agronegócio cooperativo: A transição e os desafios da competitividade, Rev. Ciên. Empresariais da UNIPAR, Umuarama, v.7, n.1, jan./jun, 2006.

GOÉS, Maurício de Carvalho; ENGELMANN, Wilson. Direito das Nanotecnologias e o Meio Ambiente do Trabalho. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

GRAHAM, D., H. Gauthier, and J. R. Mendonça de Barros (1987). Agriculture and Human Values 20: 37–51, 2003. © 2003 Kluwer Academic Publishers. Printed in the Netherlands, Jacquelyn Chase. “Thirty years of agricultural growth in Brazil: Crop performance, regional profile and recent policy review.” Economic Development and Cultural Change 36(1): 1–34 - Benecke, D. W. and R. Eschenburg (1987). “Las cooperativas en America Latina I.” Perspectiva Econômica (Série cooperativismo 20, 21) 22(57).

GRUPO ETC. Tecnologia atômica: a nova frente das multinacionais. Trad. De Elisa Schreiner. São Paulo: Expressão Popular, 2005.

IBGE –INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo agropecuário -2006. 2006.Disponível em <https://sidra.ibge.gov.br/Acervo#/S/CA/A/Q >. Acesso em 28/08/2021.

LOPES, S. A; DAHER, E.; Agronegócio e recursos naturais no cerrado: desafios para uma coexistência harmônica. Brasília: Embrapa, 2008.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MARTÍNEZ; SALAS; MARQUEZ. 1997, apud ABÍLIO, 2016, p. 3.

MARTINS, T. Ciências Biológicas e da Saúde, Herbicida Paraquat: conceitos, modo de ação e doenças relacionadas, Londrina, v. 34, n. 2, p. 175-186, jul./dez. 2013. Disponível em: < https://www.fcav.unesp.br/Home/departamentos/tecnologia/luciamariacararetoalves/efeito-paraquat-2013.pdf >. Acesso em: 20/08/2021.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente.11ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018, 1824 p.

MIZIARA, Fausto. Condições estruturais e opção individual na formulação do conceito de fronteira agrícola. In: SILVA, Luiz Sérgio Duarte da (Org.) Relações cidade-campo: fronteiras. Goiânia: UFG, 2000. P. 273-289.

OCB – ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS. Anuário do cooperativismo brasileiro: 2019. 1. ed. Brasília: Sistema OCB, 2019. 122 p.

OCB – ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS. Revista Alcance - Eletrônica, Vol. 18 - n. 1 - p. 43-58 / jan-mar 2011.

OCEPAR – Organização das Cooperativas do Estado do Paraná. Cooperativas agropecuárias. Disponível em Acesso em: 24 ago, 2021.

PACHECO, A. S. V.; RISSI, M.; ROCZANSKI, C. R. M.; KLAES, L. S.; COSTA, A. M. Sistematização da avaliação dos programas de educação cooperativa do SESCOOP/SC. In: SEMEAD, 11., 2008, São Paulo. Anais...São Paulo: USP, 2008.

PERON, A. P.; NEVES, G. Y. S.; VALÉRICO, N. C.; VICENTINI, V. E. P. Ação tóxica do herbicida paraquat sobre o homem. Arquivos de Ciências da Saúde da UNIPAR, v. 7, n. 3 set./dez. 2003.

PINHEIRO, M. A. H. Cooperativas de crédito: história da evolução normativa no Brasil. 6 ed. Brasília: BCB, 2008.

SANTOS REIS, Bricio dos. Espaço do Produtor. Cooperativas de Crédito e Agronegócio, 2008. Disponível em: < https://www2.cead.ufv.br/espacoProdutor/scripts/verArtigo.php?codigo=11&acao=exi bir>. Acesso em: 10 ago, 2021.

SAUR, L.; RODRIGUES, M. F.; NIQUE, P. S.; MULLER, C.; BAGATINI, P. B.; VIANNA, M. R. M. R.; XAVIER, L. L. Efeitos do envelhecimento na atividade locomotora de Drosophila melanogaster como modelo de Parkinsonismo. In: SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA-PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, 10., 2009, Porto Alegre. Anais... Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009. p. 283-285.

SILVA, J.A. da. Direito Ambiental Constitucional. 10.ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

VASCONCELOS, J. R.; CASTRO, D. Paraná: economia, finanças públicas e investimentos nos anos 90. Brasília: Ipea, 1999.

VENDRAMINI, Célia Regina ((org.)). Educação em Movimento na Luta pela Terra. Florianópolis: NUP/CED, 2002.

ZUBEN. Mario Von. Mobilização para a Excelência Educacional, 2017. Disponível em . Acesso em: 08 ago. 2021.

Publicado

2021-08-19 — Atualizado em 2021-11-30

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