[1]
R. C. Silva, M. N. Assis, K. R. C. Araújo, J. V. C. Nascimento, e M. da C. Borba, “Violação de domicílio nos casos de flagrante delito e a célere/eficaz resposta do poder público”, REGMPE, vol. 8, nº 03, p. 1–17, jan. 2024.